A partir de 8 de agosto, produtores rurais irrigantes poderão distribuir o período com desconto em até três intervalos ao longo do dia.
1. LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 16.753, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Prorroga os prazos de benefícios fiscais previstos nos atos normativos que especifica.
ART. 57-A (Operações internas com energia elétrica, destinadas a estabelecimento de produtor rural, para o fim específico de irrigação) do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
ART. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
OBS: Produtores rurais irrigantes têm direito à redução do ICMS de 17% para 5%, conforme Decreto nº 14.476, de 20/05/2016.
2. PASSO A PASSO
2.1 O que é necessário para o produtor rural acessar a redução do ICMS:
A. Que o padrão de entrada esteja pronto, conforme orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. É fundamental que esteja de acordo com as normas para evitar que o padrão seja reprovado;
B. Com o padrão montado corretamente, o responsável pelo imóvel deve procurar uma agência de atendimento para pedir a ligação;
C. Apresentar a relação de equipamentos/carga a serem utilizados no imóvel – (ex.: bomba, quantidade de lâmpadas etc.);
D. Informar o tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica);
E. Apresentar a certificação do imóvel rural feita pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
F. Apresentar o comprovante de produtor rural (nota fiscal de venda do produto);
G. Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada do CPF, Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.
SE FOR PESSOA JURÍDICA:
A. Organizações regidas por Contrato Social: Apresentar o documento original ou cópia autenticada do contrato social e da última alteração contratual, cartão do CNPJ, além do original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto e do CPF do representante legal, neste caso, o sócio.
B. Organizações regidas por Estatuto: apresentar o documento original ou cópia autenticada do estatuto, cartão do CNPJ, original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto e do CPF do representante legal, além da documentação que lhe habilite, (ata de nomeação de síndico, ata de eleição da presidência, ata de nomeação do administrador legal etc).
OBS: A confirmação da atividade exercida no local será feita em campo, pelo eletricista.
ENERGISA:
- Dados da unidade consumidora;
- Contatos;
- Dados para contrato;
- Representante do cliente habilitado a assinar o contrato;
- Anexos.
Fazer solicitação pelo site:
https://www.grupoenergisa.com.br/solicitacao-de-beneficio-de-irrigante
CERGRAND:
Contato: https://cergrand.com.br/
NEONERGIA ELEKTRO
Contato: https://agencia.neoenergiaelektro.com.br/login.aspx
3. Passo a passo junto à SEFAZ
O QUE É ESTE SERVIÇO?
Solicitar a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinada a propriedade rural, para fim específico de irrigação. A base de cálculo do ICMS fica reduzida, de forma que a carga tributária seja equivalente a 5% do valor da operação (Art. 57-A do Anexo I do Regulamento do ICMS). Havendo, por determinação de órgão competente ou por deliberação da empresa concessionária – em horário especial para o consumo de energia elétrica na atividade de irrigação – a redução da base de cálculo prevista é limitada ao fornecimento de energia ocorrido nesse horário.
Exigências para realizar o serviço
A. Documentos necessários:
1. Requerimento: Realizado eletronicamente no portal e-Fazenda no sistema e-SAP, por meio de solicitação do serviço “ICMS – redução da base de cálculo nas operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural para fim específico de irrigação”. O produtor pode acompanhar o andamento no sistema e-SAP e também por meio do módulo “minhas Mensagens”. O tempo médio para análise do requerimento é de, aproximadamente, 30 dias;
2. Notas fiscais e fotos dos equipamentos utilizados na irrigação;
3. Documento comprobatório de classificação na empresa concessionária, para fins de aquisição de energia elétrica, como unidade consumidora rural;
4. Documento de identidade e comprovante de residência do requerente;
5. Procuração que confira os respectivos poderes, caso o requerimento seja assinado por procurador.
6. Conta de energia elétrica;
7. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 UFERMS, com a comprovação do pagamento.
B. Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária (CAP);
C. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
D. Estar classificado, na empresa concessionária, para fins de aquisição de energia elétrica, como unidade consumidora rural;
E. Possuir medidor de energia elétrica consumida especificamente na atividade de irrigação.
- Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP de MS. - Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias. - Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais. - Passo a passo
ETAPA 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
ETAPA 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
ETAPA 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP, ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES DA SEFAZ:
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
4. Legislação e horários especiais para consumo com redução de ICMS de 17% para 5%
A regulamentação dos horários de energia com taxas reduzidas para produtores irrigantes em Mato Grosso do Sul é estabelecida por um conjunto de leis e resoluções, tanto em nível federal quanto estadual. Os principais marcos legais incluem:
- Lei Federal nº 10.438/2002:
Essa lei estabelece as bases para o desconto na tarifa de energia elétrica para irrigantes e aquicultores, definindo o período noturno como o principal intervalo para a aplicação do benefício. - Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica):
Essa resolução atualiza e consolida as regras sobre os descontos tarifários, detalhando os critérios para a aplicação dos benefícios e os municípios elegíveis. - Portaria Normativa MME nº 137, de 8 de junho de 2026:
Estabelece descontos na tarifa de energia elétrica em horários alternativos para irrigação e aquicultura na Classe Rural. - Legislação Estadual:
Em Mato Grosso do Sul, leis e regulamentações estaduais complementam as normas federais, definindo políticas de incentivo e programas específicos para o setor agrícola. - Lei nº 5.807, de 16 de dezembro de 2021:
Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica (MS Renovável).
• Política Nacional de Irrigação:
A tarifa especial para quem irriga é prevista como um instrumento da Política Nacional de Irrigação, com atualização mais recente em 2013 (Lei Federal nº 12.787/2013).

Acesse a cartilha completa e confira todas as informações sobre o benefício: CARTILHA INCENTIVO GOV_MS & MS IRRIGA NO ABATIMENTO ICMS DE 17 PARA 5% NA ENERGIA ELÉTRICA